LEI Nº 2.358, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1954
Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte passa a ser o do Grupo B-1 constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Orçamento Geral da União vigente, em refôrço da seguinte dotação:
Verba 1 - Pessoal.
Consgninação 1 - Pessoal Permanente.
Subconsignação 04 - Tribunais Regionais Eleitorais.
1º - Rio Grande do Norte - Cr$60.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Miguel Seabra Fagundes
Eugênio Gudin