LEI Nº 2.358, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1954

Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte passa a ser o do Grupo B-1 constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Orçamento Geral da União vigente, em refôrço da seguinte dotação:

Verba 1 - Pessoal.

Consgninação 1 - Pessoal Permanente.

Subconsignação 04 - Tribunais Regionais Eleitorais.

1º - Rio Grande do Norte - Cr$60.000,00.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Miguel Seabra Fagundes

Eugênio Gudin