Lei nº 2.559 de 12/08/1955
Lei nº 2.559 de 12/08/1955
Ementa | Concede a inclusão da Escola Superior de Química do Paraná entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal, com a subvenção de Cr$ 3.500.000,00, de acordo com o dispositivo no art. 16 da Lei n° 1.254, de 4 de dezembro de 1950. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/08/1955] (p. 15905, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENSINO SUPERIOR .
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Indexação |
INCLUSÃO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , CURSO SUPERIOR , SUBVENÇÃO , GOVERNO FEDERAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |