Lei nº 2.559 de 12/08/1955

Lei nº 2.559 de 12/08/1955

Ementa

Concede a inclusão da Escola Superior de Química do Paraná entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal, com a subvenção de Cr$ 3.500.000,00, de acordo com o dispositivo no art. 16 da Lei n° 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/08/1955] (p. 15905, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ENSINO SUPERIOR .

Indexação

INCLUSÃO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , CURSO SUPERIOR , SUBVENÇÃO , GOVERNO FEDERAL .

Normas alteradas ou referenciadas