Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 2.620 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1955
Estende à locação de imóveis rurais o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato).
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O disposto no § 5º do artigo 15 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato), é extensivo à, locação de imóveis rurais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1955: 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.