Lei nº 2.682 de 13/12/1955

Lei nº 2.682 de 13/12/1955

Ementa

Dispõe sobre a vigência dos §§ 6º e 15 do art. 141 da Constituição Federal, durante o estado de sítio.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/12/1955] (p. 22833, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS .

Indexação

GARANTIA CONSTITUCIONAL , ESTADO DE SITIO .
LEI REGULAMENTAR , CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
INVIOLABILIDADE , SIGILO , CORRESPONDENCIA POSTAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas