Lei nº 2.682 de 13/12/1955
Lei nº 2.682 de 13/12/1955
Ementa | Dispõe sobre a vigência dos §§ 6º e 15 do art. 141 da Constituição Federal, durante o estado de sítio. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/12/1955] (p. 22833, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS .
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Indexação |
GARANTIA CONSTITUCIONAL , ESTADO DE SITIO .
LEI REGULAMENTAR , CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
INVIOLABILIDADE , SIGILO , CORRESPONDENCIA POSTAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/12/1955] (p. 23404, col. 3)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |