Lei nº 2.732 de 17/02/1956

Lei nº 2.732 de 17/02/1956

Ementa

Cria cargos de Capelães Militares no Corpo de Bombeiros e na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/02/1956] (p. 3233, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , CAPELÃO , CORPO DE BOMBEIROS , POLICIA MILITAR , DISTRITO FEDERAL (DF) .
CREDITO SUPLEMENTAR , MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES .

Normas alteradas ou referenciadas