Lei nº 2.904 de 08/10/1956

Lei nº 2.904 de 08/10/1956

Ementa

Revigora por 30 dias o prazo concedido no § 7º do art 6º da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954 (Dispõe sobre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/10/1956] (p. 19131, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMONIO DA UNIÃO .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , EXECUÇÃO , SERVIÇO , SUPERINTENDENCIA , EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMONIO DA UNIÃO .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Normas alteradas ou referenciadas