Lei nº 2.904 de 08/10/1956
Lei nº 2.904 de 08/10/1956
Ementa | Revigora por 30 dias o prazo concedido no § 7º do art 6º da Lei nº 2.193, de 9 de março de 1954 (Dispõe sobre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/10/1956] (p. 19131, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMONIO DA UNIÃO .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , EXECUÇÃO , SERVIÇO , SUPERINTENDENCIA , EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMONIO DA UNIÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/10/1957] (p. 23535, col. 3)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |