Lei nº 3.030 de 19/12/1956

Lei nº 3.030 de 19/12/1956

Ementa

Determina que não poderão exceder a 25% do salário mínimo os descontos por fornecimento de alimentação, quando preparadas pelo próprio empregador.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/12/1956] (p. 24101, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SALARIO .

Indexação

LIMITAÇÃO , DESCONTO , FORNECIMENTO , ALIMENTAÇÃO , TRABALHADOR , EMPREGADOR .

Normas alteradas ou referenciadas