Lei nº 3.050 de 21/12/1956

Lei nº 3.050 de 21/12/1956

Ementa

Equipara a função de administrador das Estradas de Ferro Leopoldina, Santos a Jundiaí e Ilhéus, quando exercida por funcionário público nomeado pelo Presidente da República, aos cargos em comissão de que trata o art. 180 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/12/1956] (p. 24426, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FERROVIA .

Indexação

EQUIPARAÇÃO , FUNÇÃO PUBLICA , ADMINISTRADOR , FERROVIA .
CARGO EM COMISSÃO , ADMINISTRADOR , FERROVIA .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata