Lei nº 3.050 de 21/12/1956
Lei nº 3.050 de 21/12/1956
Ementa | Equipara a função de administrador das Estradas de Ferro Leopoldina, Santos a Jundiaí e Ilhéus, quando exercida por funcionário público nomeado pelo Presidente da República, aos cargos em comissão de que trata o art. 180 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/12/1956] (p. 24426, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
FERROVIA .
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Indexação |
EQUIPARAÇÃO , FUNÇÃO PUBLICA , ADMINISTRADOR , FERROVIA .
CARGO EM COMISSÃO , ADMINISTRADOR , FERROVIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/06/1957] (p. 15685, col. 2)
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