Decreto nº 41.666 de 19/06/1957

Decreto nº 41.666 de 19/06/1957

Ementa

REGULAMENTA O ARTIGO 180 PARAGRAFOS 1 E 2 DA LEI 1.711 DE 28 DE OUTUBRO DE 1952.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/06/1957] (p. 15685, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , APOSENTADORIA , FUNCIONARIO PUBLICO , UNIÃO FEDERAL .
REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , ESTATUTO , FUNCIONARIO PUBLICO , UNIÃO FEDERAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8 - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 8 [Decreto nº 41.666 de 19/06/1957]