Decreto nº 41.666 de 19/06/1957
Decreto nº 41.666 de 19/06/1957
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA O ARTIGO 180 PARAGRAFOS 1 E 2 DA LEI 1.711 DE 28 DE OUTUBRO DE 1952. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/06/1957] (p. 15685, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , APOSENTADORIA , FUNCIONARIO PUBLICO , UNIÃO FEDERAL .
REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , ESTATUTO , FUNCIONARIO PUBLICO , UNIÃO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 12/12/1961] (p. 10945, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 8 [Decreto nº 41.666 de 19/06/1957]
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