Lei nº 3.282 de 10/10/1957
Lei nº 3.282 de 10/10/1957
Ementa | Concede amparo do Estado aos conscritos (recrutas) acidentados, ou invalidados, no interior dos estabelecimentos militares ou durante o deslocamento a que estejam sujeitos por fôrça de convocação para prestação do serviço militar. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/10/1957] (p. 23613, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SERVIÇO MILITAR .
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Indexação |
CONCESSÃO , ASSISTENCIA , RECRUTA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |