Lei nº 3.282 de 10/10/1957

Lei nº 3.282 de 10/10/1957

Ementa

Concede amparo do Estado aos conscritos (recrutas) acidentados, ou invalidados, no interior dos estabelecimentos militares ou durante o deslocamento a que estejam sujeitos por fôrça de convocação para prestação do serviço militar.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/10/1957] (p. 23613, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SERVIÇO MILITAR .

Indexação

CONCESSÃO , ASSISTENCIA , RECRUTA .

Normas alteradas ou referenciadas