Lei nº 3.313 de 14/11/1957
Lei nº 3.313 de 14/11/1957
Ementa | Assegura aos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública, com exercício de atividade estritamente policial, prisão especial, aposentadoria aos 25 anos de serviço e promoção post-mortem. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/11/1957] (p. 25853, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
PRISÃO ESPECIAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , SERVIDOR , DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PUBLICA (DFSP) , DIREITOS , PRISÃO ESPECIAL , APOSENTADORIA , PROMOÇÃO POSTUMA .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/12/1985] (p. 18857, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |