Lei nº 3.313 de 14/11/1957

Lei nº 3.313 de 14/11/1957

Ementa

Assegura aos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública, com exercício de atividade estritamente policial, prisão especial, aposentadoria aos 25 anos de serviço e promoção post-mortem.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/11/1957] (p. 25853, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PRISÃO ESPECIAL .

Indexação

CONCESSÃO , SERVIDOR , DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PUBLICA (DFSP) , DIREITOS , PRISÃO ESPECIAL , APOSENTADORIA , PROMOÇÃO POSTUMA .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas