Lei nº 3.345 de 17/12/1957

Lei nº 3.345 de 17/12/1957

Ementa

Considera equivalentes aos cursos de comandante de pelotão, de seção ou de aperfeiçoamento das Escolas de Sargentos das Armas, do Exército, para os efeitos do § 1º, do art. 51, da Lei n° 2.370, de 9 de dezembro de 1954, os cursos de aperfeiçoamento, técnico profissional e das Escolas Profissionais da Marinha de Guerra.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/12/1957] (p. 28317, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FORÇAS ARMADAS , ENSINO .

Indexação

PROMOÇÃO , SARGENTO , MARINHA DE GUERRA .
EQUIVALENCIA , CURSOS , EXERCITO , CURSO DE APERFEIÇOAMENTO , CURSO TECNICO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , ENSINO PROFISSIONAL , MARINHA DE GUERRA .
REVISÃO , TRANSFERENCIA , APOSENTADO .

Normas alteradas ou referenciadas