Lei nº 3.345 de 17/12/1957
Lei nº 3.345 de 17/12/1957
Ementa | Considera equivalentes aos cursos de comandante de pelotão, de seção ou de aperfeiçoamento das Escolas de Sargentos das Armas, do Exército, para os efeitos do § 1º, do art. 51, da Lei n° 2.370, de 9 de dezembro de 1954, os cursos de aperfeiçoamento, técnico profissional e das Escolas Profissionais da Marinha de Guerra. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/12/1957] (p. 28317, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , ENSINO .
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Indexação |
PROMOÇÃO , SARGENTO , MARINHA DE GUERRA .
EQUIVALENCIA , CURSOS , EXERCITO , CURSO DE APERFEIÇOAMENTO , CURSO TECNICO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , ENSINO PROFISSIONAL , MARINHA DE GUERRA .
REVISÃO , TRANSFERENCIA , APOSENTADO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |