Lei nº 3.410 de 16/06/1958

Lei nº 3.410 de 16/06/1958

Ementa

Inclui nas funções de extranumerário mensalista das Tabelas Únicas do Ministério da Marinha os professores do Colégio Naval, dos Centros de Instrução, das Escolas de Aprendizes Marinheiros e Escolas Técnicas Profissionais, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/06/1958] (p. 13769, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA MARINHA (MM) , PESSOAL .

Indexação

INCLUSÃO , TABELA , EXTRANUMERARIO MENSALISTA , PROFESSOR , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata