Lei nº 3.411 de 16/06/1958

Lei nº 3.411 de 16/06/1958

Ementa

Concede, durante cinco anos, o auxílio de Cr$ 25.000.000,00 ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/06/1958] (p. 13769, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) .
AUXILIO FINANCEIRO , INSTITUIÇÃO CULTURAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata