Lei nº 3.490 de 16/12/1958
Lei nº 3.490 de 16/12/1958
Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 4.788.300,00, destinado a atender ao pagamento de vencimentos, salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/12/1958] (p. 26649, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA GUERRA , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA GUERRA , PAGAMENTO , VENCIMENTOS , SALARIO-FAMILIA , GRATIFICAÇÃO ADICIONAL , TEMPO DE SERVIÇO , SERVIDOR , ESTABELECIMENTO COMERCIAL , INTENDENCIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/12/1959] (p. 27011, col. 3)
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