LEI Nº 3.491, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958

Altera a redação da Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ser assim redigida a parte final do nº 7 acrescido pela Lei nº 3.346, de 17 de dezembro de 1957, ao art. 9º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944:

“Art. 9º ...........................................................................................................................

7) ... e distribuição de prêmios e comissões, com as demais despesas, até Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros)”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes