LEI N

LEI N. 3.512 – DE 30 DE DEZEMBRO 1958

Revigora, pelo prazo de dois anos, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00, Cr$ .300.000.000,00 e Cr$ 30.000.000,00 para atender despesas necessárias ao reaparelhamento de órgãos da União e das repartições aduaneiras e aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive pessoal e material.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São revigorados, pelo prazo de 2 (dois) anos, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) e Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), autorizados pelas Leis número 2.974, de 26 de novembro de 1956, nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, e nº 3.057, de 22 de dezembro de 1956, e abertos pelos Decretos nº 41.644, de 31 de maio de 1957, nº 42.490, de 22 de outubro de 1957, e nº 41.231, de 29 de março de 1957, para atender, respectivamente, às seguintes despesas:

a) reaparelhamento dos órgãos de arrecadação e fiscalização dos impostos internos da União exceto de pessoal;

b) reaparelhamento das repartições aduaneiras;

c) aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive pessoal e material.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958: 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Lucas Lopes.