Lei nº 3.512 de 30/12/1958
Lei nº 3.512 de 30/12/1958
Ementa | Revigora, pelo prazo de dois anos, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00, Cr$ 300.000.000,00 e Cr$ 30.000.000,00 para atender despesas necessárias ao reaparelhamento de órgãos da União e das repartições aduaneiras e aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive pessoal e material. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/1958] (p. 27489, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
REVIGORAÇÃO , CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , REAPARELHAMENTO , ARRECADAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , ALFANDEGA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata |