Lei nº 3.512 de 30/12/1958

Lei nº 3.512 de 30/12/1958

Ementa

Revigora, pelo prazo de dois anos, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00, Cr$ 300.000.000,00 e Cr$ 30.000.000,00 para atender despesas necessárias ao reaparelhamento de órgãos da União e das repartições aduaneiras e aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive pessoal e material.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/12/1958] (p. 27489, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

REVIGORAÇÃO , CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , REAPARELHAMENTO , ARRECADAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , ALFANDEGA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata