lei nº 3.709, de 24 de dezembro de 1959
Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescentem-se ao art. 74 da Lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950, os seguintes parágrafos:
“Art. 74. .........................................................................................................................
§ 1º O escrevente juramentado que, contando mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, tenha exercido a função de substituto ou escrevente autorizado, pelo espaço de 10 (dez) anos, será aposentado com as mesmas vantagens do respectivo serventuário titular.
§ 2º Os porteiros dos auditórios da Justiça do Distrito Federal terão, para efeito de aposentadoria, o padrão O”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
RET01+++
LEI Nº 3.709, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950
(Publicada no Diário Oficial de 29 de dezembro de 1969 - Seção I)
Retificação
Na emenda
ONDE SE LÊ:
Lei nº 1.301 de 20 de dezembro de 1950.
LEIA-SE:
Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950.