Lei nº 3.758 de 25/04/1960
Lei nº 3.758 de 25/04/1960
Ementa | Regula isenções do imposto de vendas e consignações nos Territórios Federais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/04/1960] (p. 7793, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 03/05/1960] (p. 7953, col. 2) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES , TERRITORIOS FEDERAIS .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Estatuto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/08/1975] (p. 11043, col. 1)
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