Lei nº 3.758 de 25/04/1960

Lei nº 3.758 de 25/04/1960

Ementa

Regula isenções do imposto de vendas e consignações nos Territórios Federais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/04/1960] (p. 7793, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 03/05/1960] (p. 7953, col. 2)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES , TERRITORIOS FEDERAIS .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Estatuto