Lei nº 3.768 de 03/06/1960

Lei nº 3.768 de 03/06/1960

Ementa

Prorroga por doze meses, a contar de 6 (seis) de junho de 1960, o prazo dos termos de responsabilidade assinados, na forma do art. 42, letra b, da Lei n° ;3.244, de 14 de agosto de 1957.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/06/1960] (p. 8805, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , ISENÇÃO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , INDUSTRIA AUTOMOTIVA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo