Lei nº 3.768 de 03/06/1960
Lei nº 3.768 de 03/06/1960
Ementa | Prorroga por doze meses, a contar de 6 (seis) de junho de 1960, o prazo dos termos de responsabilidade assinados, na forma do art. 42, letra b, da Lei n° ;3.244, de 14 de agosto de 1957. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/06/1960] (p. 8805, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , ISENÇÃO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , INDUSTRIA AUTOMOTIVA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo |