Lei nº 3.830 de 25/11/1960

Lei nº 3.830 de 25/11/1960

Ementa

Dispõe sobre deduções da renda bruta das pessoas naturais ou jurídicas para o efeito da cobrança do imposto de renda.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/11/1960] (p. 15381, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 03/12/1960] (p. 15573, col. 4)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

REQUISITOS , BENEFICIO , DEDUÇÃO , RENDA BRUTA , IMPOSTO DE RENDA .
CONTRIBUIÇÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL , INSTITUIÇÃO CULTURAL , INSTITUIÇÃO CIENTIFICA .
DEDUÇÃO , RENDA BRUTA , IMPOSTO DE RENDA .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata