Lei nº 3.830 de 25/11/1960
Lei nº 3.830 de 25/11/1960
Ementa | Dispõe sobre deduções da renda bruta das pessoas naturais ou jurídicas para o efeito da cobrança do imposto de renda. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/11/1960] (p. 15381, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 03/12/1960] (p. 15573, col. 4) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
REQUISITOS , BENEFICIO , DEDUÇÃO , RENDA BRUTA , IMPOSTO DE RENDA .
CONTRIBUIÇÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL , INSTITUIÇÃO CULTURAL , INSTITUIÇÃO CIENTIFICA .
DEDUÇÃO , RENDA BRUTA , IMPOSTO DE RENDA .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/11/1962] (p. 12337, col. 1)
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