Lei nº 3.898 de 19/05/1961

Lei nº 3.898 de 19/05/1961

Ementa

Isenta de pagamento de imposto de renda os vencimentos e salários de qualquer natureza, até o limite igual a cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/05/1961] (p. 4610, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 22/05/1961] (p. 4633, col. 1)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

FIXAÇÃO , LIMITAÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .
LIMITAÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .
REAJUSTAMENTO , LIMITAÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata