Lei nº 3.898 de 19/05/1961
Lei nº 3.898 de 19/05/1961
Ementa | Isenta de pagamento de imposto de renda os vencimentos e salários de qualquer natureza, até o limite igual a cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/05/1961] (p. 4610, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 22/05/1961] (p. 4633, col. 1) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
FIXAÇÃO , LIMITAÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .
LIMITAÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .
REAJUSTAMENTO , LIMITAÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |