Lei nº 3.907 de 19/06/1961
Lei nº 3.907 de 19/06/1961
Ementa | Concede aos servidores em atividades e inativos das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais o reajuste de 44% sobre os vencimentos, salários e proventos atuais, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/06/1961] (p. 5521, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
JUSTIÇA ELEITORAL , PESSOAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , ABONO , SECRETARIA , TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) .
CONCESSÃO , SERVIDOR , SECRETARIA , TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) , AUMENTO , VENCIMENTOS .
CREDITO ESPECIAL , JUDICIARIO , JUSTIÇA ELEITORAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/08/1961] (p. 7048, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/03/1962] (p. 2461, col. 1)
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