Lei nº 3.907 de 19/06/1961

Lei nº 3.907 de 19/06/1961

Ementa

Concede aos servidores em atividades e inativos das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais o reajuste de 44% sobre os vencimentos, salários e proventos atuais, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/06/1961] (p. 5521, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

JUSTIÇA ELEITORAL , PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , ABONO , SECRETARIA , TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) .
CONCESSÃO , SERVIDOR , SECRETARIA , TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) , AUMENTO , VENCIMENTOS .
CREDITO ESPECIAL , JUDICIARIO , JUSTIÇA ELEITORAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata