CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 3.974, DE 25 DE OUTUBRO DE 1961

 

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás) o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00, destinado à complementação das obras de implantação, contrução e pavimentação da rodovia Belém-Brasília, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás) o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado à complementação das obras de implantação, construção e pavimentação da rodovia Belém-Brasília, inclusive obras de arte especiais e acessos às cidades marginais.

 

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de contas da União, deverá ser dividido em parcelas de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) a serem distribuídos em 2 (dois) exercícios consecutivos à comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília. (Vigência prorrogada por mais um exercício, por força da Lei nº 4.249, de 6/8/1963)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 25 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

 

JOÃO GOULART

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

Walther Moreira Salles