Lei nº 4.069-B de 12/06/1962
Lei nº 4.069-B de 12/06/1962
Ementa | Assegura isenção do imposto de renda e adicional de renda às indústrias de beneficiamento e de artefatos de borracha e às de beneficiamento e de tecelagem de juta, localizada na Amazônia. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/06/1962] (p. 5837, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 26/06/1962] (p. 6957, col. 1) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA , EMPRESA , REGIÃO AMAZONICA , BORRACHA , JUTA .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 31/10/1966] (p. 12566, col. 2)
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