Lei nº 4.106 de 26/07/1962
Lei nº 4.106 de 26/07/1962
Ementa | Declara de utilidade pública o conjunto residencial situado no Estado da Guanabara, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/07/1962] (p. 8021, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
UTILIDADE PUBLICA .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , UTILIDADE PUBLICA , EDIFICIO , APARTAMENTO , ESTADO DA GUANABARA (GB) .
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/09/1964] (p. 8097, col. 1)
Declaração de Suspensão de Execução por Inconstitucionalidade da Norma No Todo |