LEI Nº 4.130, DE 28 DE AGÔSTO DE 1962

Dá nova redação aos §§ 1º e 4º do art. 32, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, (Lei Orgânica da Previdência Social)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Suprima-se o § 1º do artigo 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.

Art. 2º No § 4º do mesmo artigo suprima-se a expressão “com a idade de 55 anos e”

Art. 3º Os §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do mesmo artigo passam a constituir os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

F. Brochado da Rocha

Hermes Lima