Lei nº 4.315 de 23/12/1963
Lei nº 4.315 de 23/12/1963
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Ementa | Isenta dos impostos de importação e de consumo material importado pela Companhia Telefônica de Minas Gerais. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/01/1964] (p. 234, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 16/01/1964] (p. 433, col. 1) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/05/1965] (p. 4337, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 4.315 de 23/12/1963]
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