LEI Nº 4.339, DE 5 DE JUNHO DE 1964.

Altera o artigo 1º da Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exercito, e dá outra providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes  do Exercito, passa a  ter a seguinte redação:

“Art. 1º. O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exercito  passa a ser constituído de:

44 – Coronéis;

112 – Tenentes-Coronéis;

221 – Majores;

432 – Capitães;

288 – Primeiros-Tenentes;

Efetivo Variável – Segundos-Tenentes”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 5 de Julho de 1964; 143º da Independencia e 76º da República.

H. Castelo Branco.

Arthur da Costa e Silva.