Lei nº 4.568 de 11/12/1964
Lei nº 4.568 de 11/12/1964
Ementa | Concede prorrogação até 30 de junho de 1964 do prazo estabelecido no art. 1. de Lei nº 3.963, de 20 de setembro de 1961 (Faculta isenção de direitos alfandegários para importação de material destinado à fabricação de máquinas agrícolas). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/12/1964] (p. 11553, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EMPRESA DE ATIVIDADES AGRICOLAS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo |