Lei nº 3.963 de 20/09/1961
Lei nº 3.963 de 20/09/1961
Ementa | Concede, até 30 de junho de 1962, isenção de direitos alfadegários, exceto a taxa de despacho aduaneiro a que se refere o art. 66 da Lei n° ;3.244, de 14 de agosto de 1957, e de imposto de consumo, para importação de material destinado à fabricação de tratores agrícolas, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/09/1961] (p. 8499, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , MERCADORIA ESTRANGEIRA , TRATOR .
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Normas posteriores |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/12/1964] (p. 11553, col. 3)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |