Lei nº 3.963 de 20/09/1961

Lei nº 3.963 de 20/09/1961

Ementa

Concede, até 30 de junho de 1962, isenção de direitos alfadegários, exceto a taxa de despacho aduaneiro a que se refere o art. 66 da Lei n° ;3.244, de 14 de agosto de 1957, e de imposto de consumo, para importação de material destinado à fabricação de tratores agrícolas, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/09/1961] (p. 8499, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PRORROGAÇÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , MERCADORIA ESTRANGEIRA , TRATOR .

Normas posteriores

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas