Lei nº 4.584 de 11/12/1964

Lei nº 4.584 de 11/12/1964

Ementa

Concede, pelo prazo de 4 (quatro) anos, isenção dos impostos de importação e consumo, para importação do material destinado à instalação ou ampliação da Indústria Nacional de Mecânica Pesada e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/12/1964] (p. 11556, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA MECANICA PESADA (GEIMAPE) , INDUSTRIA MECANICA PESADA .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata