Lei nº 4.584 de 11/12/1964
Lei nº 4.584 de 11/12/1964
Ementa | Concede, pelo prazo de 4 (quatro) anos, isenção dos impostos de importação e consumo, para importação do material destinado à instalação ou ampliação da Indústria Nacional de Mecânica Pesada e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/12/1964] (p. 11556, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA MECANICA PESADA (GEIMAPE) , INDUSTRIA MECANICA PESADA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/11/1965] (p. 11667, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/10/1968] (p. 9021, col. 3)
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