Lei nº 4.825 de 05/11/1965

Lei nº 4.825 de 05/11/1965

Ementa

Acresce de um parágrafo o artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/11/1965] (p. 11417, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

DIREITOS , EMPREGADO , REQUERIMENTO , RESCISÃO , CONTRATO DE TRABALHO , PAGAMENTO , INDENIZAÇÃO .
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Normas alteradas ou referenciadas