Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 4.829, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965
Institucionaliza o crédito rural.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 9-11-65)
Retificação
Na página 11.467, 2ª coluna, republica-se o Art. 34, por ter saído com incorreções:
Art. 34. As operações de crédito rural, sob quaisquer modalidade, de valor até 50 (cinqüenta) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, pagarão sòmente as despesas indispensáveis, ficando isentas de taxas VETADO relativas aos serviços bancários.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1965