Lei Nº 4.920, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para a complementação dos recursos destinados à construção da “Usina Coaraci Nunes”, no Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado à complementação dos recursos para a construção da "Usina Coaraci Nunes", no trecho médio do Rio Araguari, no Território Federal do Amapá, a cargo da Companhia de Eletricidade do Amapá, constituída na forma da Lei nº 2.740, de 2 de março de 1956.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União, distribuído ao Tesouro Nacional e Depositado no Banco do Brasil S. A., em conta especial aberta ao Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Mauro Thibau

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LEI Nº 4.920, de 23 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para complementação dos recursos destinados à construção da “Usina Coaraci Nunes”, no Território Federal do Amapá.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 28 de dezembro de 1965)

Retificação

Na página 13.465, 1ª coluna, na ementa, ONDE SE LÊ:

...do Amapaá.

LEIA-SE:

... do Amapá.

Na 2a coluna, ONDE SE LÊ:

O crédito de que trata...

LEIA-SE:

Art. 2º O crédito de que trata...