Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 5.126, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966
Altera o item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O item XI do art. 1º da Lei nº 4.760, de 23 de agôsto de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI - os delegados de polícia e os guardas civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva