Lei nº 5.280 de 27/04/1967

Lei nº 5.280 de 27/04/1967

Ementa

Proíbe a entrada no País de máquinas e maquinismos sem os dispositivos de proteção e segurança do trabalho exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/04/1967] (p. 4825, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA DO TRABALHO .

Indexação

PROIBIÇÃO , ENTRADA , PAIS , EQUIPAMENTOS , INFRAÇÃO , LEGISLAÇÃO , SEGURANÇA DO TRABALHO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata