Lei nº 5.340 de 20/10/1967

Lei nº 5.340 de 20/10/1967

Ementa

Prorroga, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a isenção de que tratam as letras b e c do item I do art. 1º da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/10/1967] (p. 10687, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 07/11/1967] (p. 11271, col. 4)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EQUIPAMENTOS , TRATOR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo