Lei nº 5.350 de 06/11/1967

Lei nº 5.350 de 06/11/1967

Ementa

Estende aos funcionários da Polícia Civil dos Estados e Territórios Federais, ocupantes de cargos de atividade policial, o regime de prisão especial estabelecido pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/11/1967] (p. 11319, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PRISÃO ESPECIAL .

Indexação

PRISÃO ESPECIAL , FUNCIONARIOS , POLICIA CIVIL , TERRITORIOS FEDERAIS , ESTADOS .

Normas alteradas ou referenciadas