Lei nº 5.369 de 04/12/1967
Lei nº 5.369 de 04/12/1967
Ementa | Prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 11 da Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967, que dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/12/1967] (p. 12175, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
NUTRICIONISTA .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , REGISTRO , DIPLOMA , NUTRICIONISTA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |