Lei nº 5.369 de 04/12/1967

Lei nº 5.369 de 04/12/1967

Ementa

Prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 11 da Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967, que dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/12/1967] (p. 12175, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

NUTRICIONISTA .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , REGISTRO , DIPLOMA , NUTRICIONISTA .

Normas alteradas ou referenciadas