Lei nº 5.456 de 20/06/1968

Lei nº 5.456 de 20/06/1968

Ementa

Dispõe sobre a aplicação aos Estados e Municípios das normas relativas às licitações previstas no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/06/1968] (p. 5081, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

LICITAÇÃO .

Indexação

PRAZO , PUBLICIDADE , LICITAÇÃO , ESTADOS , MUNICIPIOS .
LEGISLAÇÃO , ESTADOS , LICITAÇÃO .
EXTENSÃO , ESTADOS , MUNICIPIOS , NORMAS , LICITAÇÃO , CONCORRENCIA PUBLICA .
LIMITAÇÃO , LICITAÇÃO , AQUISIÇÃO , OBRA PUBLICA , ESTADOS , MUNICIPIOS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 5.456 de 20/06/1968]