Lei nº 5.456 de 20/06/1968
Lei nº 5.456 de 20/06/1968
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a aplicação aos Estados e Municípios das normas relativas às licitações previstas no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/06/1968] (p. 5081, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
LICITAÇÃO .
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Indexação |
PRAZO , PUBLICIDADE , LICITAÇÃO , ESTADOS , MUNICIPIOS .
LEGISLAÇÃO , ESTADOS , LICITAÇÃO .
EXTENSÃO , ESTADOS , MUNICIPIOS , NORMAS , LICITAÇÃO , CONCORRENCIA PUBLICA .
LIMITAÇÃO , LICITAÇÃO , AQUISIÇÃO , OBRA PUBLICA , ESTADOS , MUNICIPIOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/09/1981] (p. 17637, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 25/11/1986] (p. 17673, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 5.456 de 20/06/1968]
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