Lei nº 5.530 de 13/11/1968
Lei nº 5.530 de 13/11/1968
Ementa | Dispõe sobre o exercício da profissão de químico pelos portadores de carteira expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, até o advento da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/11/1968] (p. 9929, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL .
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Indexação |
NORMAS , FIXAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , QUIMICO .
REGISTRO , QUIMICO , CONSELHO REGIONAL , QUIMICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |