Lei nº 5.530 de 13/11/1968

Lei nº 5.530 de 13/11/1968

Ementa

Dispõe sobre o exercício da profissão de químico pelos portadores de carteira expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, até o advento da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/11/1968] (p. 9929, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

NORMAS , FIXAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL , QUIMICO .
REGISTRO , QUIMICO , CONSELHO REGIONAL , QUIMICA .

Normas alteradas ou referenciadas