Lei nº 5.541 de 28/11/1968

Lei nº 5.541 de 28/11/1968

Ementa

Revigora o prazo previsto no item IX, alínea "b" do art. 1º. da Lei nº 4.622, de 3 de maio de 1965, que concede isenção de tributos para importação de bens e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/11/1968] (p. 10372, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 03/12/1968] (p. 10433, col. 1)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EQUIPAMENTOS , EMPRESA DE COUROS E PELES .

Normas alteradas ou referenciadas