LEI Nº 5.585 - DE 30 DE JUNHO DE 1970.

Da nova redação à alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967, que dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"p) Quadro de Oficiais de Administração:

Capitães.......................................................................................................................

25

Primeiros-Tenentes......................................................................................................

50

Segundos-Tenentes.....................................................................................................

(variável)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello