LEI Nº 5.585 - DE 30 DE JUNHO DE 1970.
Da nova redação à alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967, que dispõe sôbre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Fôrça Aérea Brasileira em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"p) Quadro de Oficiais de Administração:
Capitães....................................................................................................................... | 25 |
Primeiros-Tenentes...................................................................................................... | 50 |
Segundos-Tenentes..................................................................................................... | (variável)" |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello