Lei nº 5.585 de 30/06/1970
Lei nº 5.585 de 30/06/1970
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dá nova redação à alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5376, de 7 de dezembro de 1967, que dispõe sobre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira em tempo de paz. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/06/1970] (p. 4785, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2135 DE 1970. |
Catálogo |
MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER) , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , EFETIVOS MILITARES , CORPO DE OFICIAIS DA ATIVA , FORÇA AEREA BRASILEIRA (FAB) , TEMPO DE PAZ , MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER) .
ALTERAÇÃO , NUMERO , QUADRO DE OFICIAIS , ADMINISTRAÇÃO , FORÇA AEREA BRASILEIRA (FAB) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/03/1978] (p. 3649, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |