Lei nº 6.516 de 13/03/1978

Lei nº 6.516 de 13/03/1978

Ementa

Dispõe sobre o reajustamento do efetivo de pessoal militar da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/03/1978] (p. 3649, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4700 DE 1978.

Catálogo

MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER) , PESSOAL MILITAR .

Indexação

NORMAS , REAJUSTAMENTO , EFETIVOS MILITARES , TEMPO DE PAZ , PESSOAL MILITAR , MILITAR DA ATIVA , MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Revogação

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 6.516 de 13/03/1978]

Art. 4 [Lei nº 6.516 de 13/03/1978]