Lei nº 5.606 de 09/09/1970

Lei nº 5.606 de 09/09/1970

Ementa

Outorga a regalia de prisão especial aos oficiais da Marinha Mercante.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/09/1970] (p. 7857, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR ATTILIO VIVACQUA (PSD/ES) - PLS 13 DE 1958.

Catálogo

PRISÃO ESPECIAL .

Indexação

CONCESSÃO , REGALIA , PRISÃO ESPECIAL , OFICIAL DA MARINHA MERCANTE .

Normas alteradas ou referenciadas