Lei nº 5.640 de 03/12/1970

Lei nº 5.640 de 03/12/1970

Ementa

Altera a redação do artigo 23 e seus parágrafos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que "Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/12/1970] (p. 10331, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2201 DE 1970.

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , REGIME JURIDICO , POLICIAL , UNIÃO FEDERAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 23 - Alteração