Lei nº 5.657 de 04/06/1971

Lei nº 5.657 de 04/06/1971

Ementa

Altera a redação do parágrafo 1º do art. 662 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/06/1971] (p. 4353, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 02/07/1971] (p. 7, col. 3)    

Observação

AUTOR: DEPUTADO FRANCISCO AMARAL (MDB/SP) - PLC 13 DE 1970 - PL. 1474 DE 1968.

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 662, § 1 - Alteração